Informações relativas ao concurso

Título:
Estudo de base REACH.
Entidade adjudicante:
European Commission, DG for Internal Market, Industry,Entrepreneurshipand SMEs (...
Data de publicação na TED:
08/07/2015
Prazo para a receção de propostas:
14/09/2015
Estado:
Encerrado
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Informações
446/PP/GRO/IMA/15/11818.
Estudo de base REACH.
De acordo com o artigo 117.o, n.o 4, do regulamento REACH, a partir de 1.6.2012, a Comissão deve publicar um relatório a cada 5 anos sobre o funcionamento do regulamento REACH. Como tal, a Comissão tem uma obrigação legal de publicar um novo relatório em 2017. O próximo relatório da Comissão terá por base os relatórios dos Estados-Membros e da ECHA (a apresentar no decurso de 2015 e 2016), bem como vários estudos específicos lançados pela Comissão por forma a avaliar elementos específicos relacionados com a implementação do regulamento REACH. Um dos elementos a monitorizar regularmente pela Comissão é a eficácia e a eficiência do regulamento REACH em termos da respetiva capacidade de contribuição para a melhoria da qualidade dos dados disponíveis para a avaliação de risco de substâncias químicas e para a redução dos riscos que as substâncias químicas representam. Tal requer uma análise estatística sólida no seguimento de uma metodologia estabelecida que permita a comparação de resultados em diferentes momentos. Em 2009, foi finalizado um primeiro estudo de base REACH que desenvolvia um sistema de indicadores de risco e qualidade e fornecia uma primeira «visão geral» com base nos dados disponíveis em 2007, antes da entrada em vigor do regulamento REACH. Em 2012 foi concluída uma segunda «visão geral» com base nos dados disponíveis após a primeira data-limite de registo, por forma a contribuir para o relatório geral sobre o funcionamento do regulamento REACH publicado em 2013 (a chamada «revisão do REACH de 2013»). Tal como indicado na revisão do REACH de 2013, a comparação de resultados obtidos em 2009 e 2012 indicava uma melhoria significativa da qualidade dos dados disponíveis para gestão de risco de substâncias químicas registadas, resultando numa diminuição acentuada do risco nominal para essas substâncias. É necessária uma terceira «visão geral», por forma a obter uma nova comparação de resultados que apoiem o relatório da Comissão sobre o funcionamento do regulamento REACH, a publicar em 2017. A nova comparação de resultados deve ser baseada num estudo que assegure uma análise estatística sólida que aplique a metodologia já estabelecida nos estudos anteriores a substâncias registadas até à segunda data-limite de registo e, se adequado, a substâncias incluídas na lista de candidatos ou na lista de autorização (anexo XIV do regulamento REACH).
Serviços
Concurso público
Encerrado
Verificado
Não aplicável
Etapas
08/07/2015 00:00
14/09/2015 23:59
14/09/2015 23:59
24/09/2015 11:00
Lotes O concurso não está dividido em lotes.
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Referência Tipo de anúncio Data de publicação
2015/S 129-236420
Anúncio de concurso
08/07/2015 00:00