Informações relativas ao concurso

Título:
Projeto-piloto - Reforço de capacidades da sociedade civil dos Roma e reforço do...
Entidade adjudicante:
European Commission, DG Justice and Consumers (JUST)
Data de publicação na TED:
10/07/2015
Prazo para a receção de propostas:
09/09/2015
Estado:
Encerrado
Informações
JUST/2014/RPPI/PR/EQUA/0150.
Projeto-piloto - Reforço de capacidades da sociedade civil dos Roma e reforço do seu envolvimento na monitorização de estratégias nacionais de integração dos Roma.
O presente projeto-piloto visa contribuir para a criação e o reforço de capacidades da sociedade civil dos Roma a nível local, bem como de um mecanismo de monitorização relativo à integração e inclusão dos Roma nos 27 Estados-Membros da UE (Malta não está incluído).Este inclui, em particular, a produção e a divulgação de «relatórios alternativos» onde as coligações da sociedade civil ou das ONG poderão complementar ou apresentar informação alternativa e dados para os relatórios apresentados pelos Estados-Membros relativos à implementação das respetivas estratégias nacionais de integração dos Roma. A monitorização deve incidir na implementação local de estratégias nas 4 áreas principais (emprego, educação, habitação e saúde), nos domínios da luta contra a discriminação e da igualdade de género e deve igualmente fornecer informações sobre o nível de envolvimento da sociedade civil, a utilização de fundos da UE e a integração das medidas de inclusão dos Roma no âmbito das políticas públicas em matéria de educação, emprego, saúde e habitação.
Serviços
Concurso público
Encerrado
Verificado
Contrato público
Não aplicável
Condições de participação
consultar o caderno de encargos.
com vista a comprovar a sua capacidade financeira e económica, os proponentes (ou seja, no caso de uma proposta conjunta, a capacidade combinada de todos os membros do consórcio e dos subcontratantes identificados) devem demonstrar que o seu volume de negócios anual consolidado é superior a 300 000 EUR (média dos 3 últimos anos).Deverão ser fornecidos os seguintes comprovativos:— os «balanços simplificados» e a «demonstração de resultados simplificada» completos, concluídos nos 3 últimos anos (o anexo 3 deve ser preenchido),— cópia da demonstração de resultados e dos balanços para os 3 últimos exercícios encerrados,— na sua falta, declarações bancárias apropriadas,— se aplicável, prova de cobertura por um seguro contra riscos profissionais.Se, por qualquer motivo excecional que a entidade adjudicante considere justificado, um proponente não puder apresentar algum dos documentos supramencionados, poderá comprovar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere apropriado. Em qualquer dos casos, a entidade adjudicante deverá ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e a sua justificação na proposta. A Comissão reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que permita verificar a capacidade económica e financeira do proponente.
ver acima.
A capacidade profissional e técnica do proponente será avaliada com base num organograma, explicando as tarefas de cada pessoa individual proposta pelo proponente. O proponente deve comprovar que possui as competências necessárias nos principais domínios, tal como descrito abaixo com vista a cumprir os objetivos supramencionados.A equipa deverá, no mínimo, satisfazer os seguintes critérios:— pelo menos 1 membro da equipa deve ter, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada de trabalho com a sociedade civil ativa no domínio da integração dos Roma,— pelo menos 6 membros da equipa devem ser peritos especializados com uma experiência conjunta relevante nos domínios da educação, emprego, saúde, habitação, luta contra a discriminação/combate à hostilidade contra as populações ciganas. Experiência específica em políticas de apoio à integração dos Roma ou comunidades marginalizadas e bons conhecimentos sobre o contexto local dos países com as maiores comunidades dos Roma e/ou desafios mais prementes deverão constituir um requisito para estes peritos,— pelo menos 1 membro da equipa deve possuir experiência comprovada e relevante na coordenação de redes de ONG e com o apoio à aprendizagem mútua e cooperação,— pelo menos 1 membro da equipa deve ter experiência relevante na elaboração de relatórios destinados a uma audiência pan-europeia.A pessoa identificada como coordenador/diretor de projeto do contrato deverá possuir:— competência comprovada em matéria de execução de todas as tarefas de coordenação e administrativas envolvidas na organização e gestão de contratos e de projetos a nível europeu.Os membros da equipa deverão preencher, em conjunto, os critérios de seleção seguintes:a) Competência comprovada em matéria de execução de tarefas de coordenação e administrativas envolvidas na organização e gestão de contratos e projetos a nível europeu;b) Capacidade comprovada para estabelecer a estrutura organizacional apropriada para realizar todas as tarefas envolvidas, incluindo todas as tarefas logísticas envolvidas;c) Capacidade para recorrer à especialização necessária para trabalhar com ONG em toda a UE dando prioridade aos países com as maiores comunidades dos Roma e/ou com desafios mais prementes;d) Bons conhecimentos de inglês e das línguas nacionais, no mínimo, dos países com as maiores comunidades dos Roma e/ou desafios mais prementes para facilitar a comunicação com a Comissão e a nível nacional;e) Competências sólidas de planeamento e organização e a capacidade para promover reuniões.No caso de vários prestadores de serviços/subcontratantes participarem na proposta, deverão possuir, em conjunto, as capacidades técnicas e profissionais para executar as tarefas que lhe foram atribuídas.Comprovativos:Devem ser apresentados os seguintes comprovativos a fim de cumprir os critérios supramencionados:1. Os proponentes deverão anexar à sua proposta um currículo exaustivo de cada um dos membros da equipa/do perito responsável pela realização do trabalho, incluindo a respetiva formação, habilitações literárias, experiência profissional, trabalhos de investigação, publicações e competências linguísticas. Os currículos deverão ser apresentados, de preferência, em conformidade com a Recomendação da Comissão, de 11.3.2002, relativa a um modelo comum europeu para os curricula vitae (CV), JO L 79 de 22.3.2002, p. 66;2. Parte do contrato que o prestador de serviços pretende eventualmente subcontratar.
Ver acima.
Etapas
10/07/2015 00:00
02/09/2015 23:59
09/09/2015 12:00
11/09/2015 00:00
Lotes O concurso não está dividido em lotes.
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Referência Tipo de anúncio Data de publicação
2015/S 131-239895
Anúncio de concurso
10/07/2015 00:00